A morte de uma mãe e de seu filho em um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro reacendeu dúvidas sobre onde esse tipo de veículo pode circular, e quais regras valem para cada modelo.
Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil, mas muitas pessoas ainda confundem ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, e quais normas se aplicam a cada um.
Nas próximas seções, explicamos as diferenças técnicas e legais, e listamos as infrações e multas previstas, para você saber quando a sua bicicleta elétrica está dentro da lei.
conforme informação divulgada pelo g1
Como a lei define cada veículo
A legislação distingue veículos por características técnicas e pelo modo de propulsão. O ciclomotor é um equipamento com uma ou mais rodas, pode ter ou não sistema automático de equilíbrio, tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação em 32 km/h, largura não superior a 70 cm, e distância entre eixos de até 130 cm.
A bicicleta elétrica é tratada como veículo de propulsão humana com duas rodas, motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts), o motor só pode funcionar quando o usuário pedala, não pode ter acelerador, e tem velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Já os veículos autopropelidos de duas ou três rodas têm motor com potência máxima de até 4 kW, velocidade máxima de fabricação até 50 km/h, e possuem acelerador, o que os aproxima de ciclomotores.
Onde cada um pode circular
Segundo o Contran, itens como bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
Em contrapartida, os ciclomotores só podem trafegar na rua, precisam ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica, o que altera as obrigações e a responsabilização em fiscalizações e acidentes.
Multas e penalidades para ciclomotores
A resolução prevê penalidades específicas para ciclomotores, com valores e enquadramentos bem definidos pela legislação. Entre as situações citadas estão:
- Transitar em local não permitido, infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito, infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
- Veículo for conduzido sem placa de identificação, infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado, infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
- Conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete, infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.
- Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias, infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
O que muda na fiscalização e no dia a dia
A crescente fiscalização desde março significa que usuários precisam identificar com clareza se o seu veículo é uma bicicleta elétrica ou um ciclomotor. A presença de acelerador ou a potência do motor são pontos decisivos, e podem tornar obrigatório o emplacamento, o licenciamento e a habilitação.
Em caso de dúvidas sobre o modelo, procure a documentação do fabricante ou orientação da prefeitura e do Detran local, pois municípios costumam estabelecer limites de velocidade e regras de circulação para calçadas e ciclovias.
Respeitar o equipamento de segurança, como o uso do capacete, e as normas de circulação ajuda a reduzir riscos e a evitar multas, além de esclarecer responsabilidades em situações graves, como o acidente ocorrido no Rio de Janeiro.