Nova CNH: STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em aulas e exame de direção, entenda riscos ao seguro e orientações para proprietários e candidatos

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A decisão do Supremo Tribunal Federal não analisou o mérito da questão, e deixou vigente a regra do Contran que permite o uso de veículos particulares em aulas e exames práticos da CNH.

O arquivamento foi motivado pela necessidade de primeiro verificar a conformidade da resolução com outras leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro, antes de discutir eventual inconstitucionalidade.

Conforme informação divulgada pelo g1.

O que o STF decidiu e por que arquivou a ação

O STF arquivou a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que questionava o uso de carros particulares sem adaptações nas aulas e no exame prático.

Para a ministra Carmen Lúcia, antes de se discutir a Constituição seria preciso verificar se a resolução do Contran está de acordo com normas como o Código de Trânsito Brasileiro, por isso o pedido não foi analisado no mérito.

Como isso afeta quem vai tirar a Nova CNH

Na prática, a decisão não altera o que já estava valendo desde dezembro de 2025, quando o Contran passou a permitir aulas práticas e exame de direção em carro particular.

A resolução admite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente do proprietário, e não exige adaptações ou modificações.

Cobertura de seguro, o que muda e o que os proprietários precisam saber

A autorização para usar carro particular não garante automaticamente cobertura do seguro em caso de acidente, e as seguradoras consultadas disseram que a situação varia conforme as cláusulas contratuais.

Segundo reportagem do g1, a Mapfre afirmou que, “não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática”, e a Allianz informou que, “de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH”.

A Federação Nacional de Seguros Gerais, a FenSeg, afirmou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice, e recomendou que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor, porque a utilização por candidatos é uma situação nova para o mercado.

Opiniões jurídicas e recomendações práticas

Advogados divergem sobre a interpretação das apólices, alguns entendem que a falta de habilitação pode justificar a negativa de indenização quando há exclusão contratual, outros destacam que a prova oficial pode ser tratada de forma distinta, dependendo das cláusulas e das circunstâncias do acidente.

Por precaução, a orientação é que o proprietário consulte a seguradora antes de emprestar o carro, peça uma resposta formal sobre cobertura para aulas e exames e, se possível, obtenha um documento por escrito com a posição da apólice.

Assim, quem vai tirar a CNH ou ceder o veículo para a aprendizagem fica ciente de que, apesar da autorização do Contran e do arquivamento da ação pelo STF, há riscos relativos à cobertura do seguro que precisam ser verificados caso a caso.

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