Uma mensagem compartilhada em redes sociais afirma que, “a partir de hoje”, teria entrado em vigor uma resolução do Contran com novas multas, reajustes e até cancelamento automático da CNH se não renovada em 30 dias.
O texto copiado em correntes de WhatsApp lista valores variados, cita a “Resolução CONTRAN nº 333 de 2016” e inclui infrações que não existem no Código de Trânsito Brasileiro, como “insulto entre motoristas”.
Essas alegações já foram checadas e são falsas, conforme informação divulgada pelo Fato ou Fake e pelo Ministério dos Transportes.
O que diz a mensagem que circula
A corrente lista dezenas de supostas taxas e multas, como penalidades para uso de películas, farol queimado, pneus em mau estado, fumar ao volante, e valores elevados para falar ao celular, avançar sinal vermelho e ultrapassagens em local proibido.
O texto também afirma que a CNH seria automaticamente cancelada se não renovada em até 30 dias, e que haveria uma multa de cerca de R$ 1.200,00 para tirar a carteira novamente, informações sem qualquer amparo legal.
O que é verdade e o que é mentira
Segundo o Ministério dos Transportes, não existe nenhuma resolução com o teor divulgado na corrente, portanto, a informação é fake, não procede e foi desmentida pela pasta, que é vinculada ao Contran e à Senatran.
Também é falso que as regras de renovação da CNH tenham mudado e que o documento seria cancelado automaticamente após o vencimento. De acordo com o art. 162 do CTB, constitui infração dirigir veículo com a carteira de motorista vencida há mais de 30 dias, o que significa que o condutor tem um período de 30 dias para continuar dirigindo regularmente após o vencimento, e só depois desse prazo ocorrerá a infração.
O Ministério dos Transportes afirmou que “não existir nenhuma resolução com esse conteúdo”, e que as cobranças exibidas na mensagem não coincidem com os valores oficiais praticados.
Valores oficiais das multas, conforme dados citados na checagem
Os valores oficiais vigentes, citados pelo órgão responsável e confirmados na checagem, são:
– infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47;
– infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23;
– infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16;
– e infração de natureza leve, com multa no valor de R$ 88,38.
Alguns exemplos de enquadramentos no Código de Trânsito mostram como as condutas mencionadas na corrente podem ser tratadas, mas não com os valores inventados na mensagem. Por exemplo, conduzir com vidros cobertos por películas é infração grave, com multa, e dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa no valor oficial de R$ 293,47.
Como se proteger de boatos sobre trânsito
Verifique sempre notícias sobre mudanças em regras de trânsito em fontes oficiais, como o site do Ministério dos Transportes, do Contran e da Senatran, ou em serviços de checagem como o Fato ou Fake.
Desconfie de mensagens que dizem que algo começou a valer “a partir de hoje” sem data ou sem link para a norma oficial. Se uma alteração afetasse tanta gente, haveria publicação em diário oficial e ampla cobertura da mídia e dos órgãos de trânsito.
Em caso de dúvida, procure o Detran do seu estado ou o site do Contran, e não compartilhe a corrente para evitar a propagação de informações falsas.