Homem-Aranha na BMW provoca debate sobre publicidade na central multimídia, LGPD e direitos do consumidor em carros conectados

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A aparição de um banner do filme na tela da central multimídia de veículos BMW em diversos países trouxe à tona uma questão antiga, a possibilidade de as montadoras exibirem anúncios dentro do carro.

A iniciativa, que sincroniza animação da tela com a iluminação da cabine, gerou reações negativas de proprietários que afirmaram não querer receber esse tipo de conteúdo durante o uso do veículo.

Especialistas apontam que a exibição de anúncios não é proibida no Brasil, mas envolve regras sobre dados, informação ao consumidor e segurança, conforme informação divulgada pelo g1.

O que aconteceu e como a campanha funcionou

Ao ligar alguns modelos da marca, proprietários encontraram um ícone que, ao ser tocado, acionava uma animação inspirada no filme e efeitos sincronizados com a iluminação interna do carro. A ação foi feita em parceria da BMW com a Sony e a Marvel, e os carros da marca aparecem no longa.

Nas redes sociais, donos de veículos reagiram negativamente, questionando a presença de publicidade na interface e afirmando que não gostariam de receber propagandas dentro do próprio veículo.

Limites legais, contrato e o papel da LGPD

A publicidade na tela do carro não é, por si só, proibida no Brasil, mas precisa respeitar regras contratuais, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados e normas de segurança do produto. Para especialistas, o limite está na forma como isso é feito, Contrato, LGPD e Código de Defesa do Consumidor precisam caminhar juntos, conforme colocou um dos advogados ouvidos.

Quando os anúncios são personalizados a partir de dados do motorista, a LGPD passa a ser central. Informações como localização, perfil, hábitos e comportamento só podem ser usadas com base legal adequada, respeitando princípios de finalidade, necessidade e transparência.

O que o consumidor pode exigir e como recusar anúncios

Segundo especialistas, uma cláusula contratual pode prever uso comercial do sistema, mas deve ser clara, destacada e compreensível. Uma referência genérica escondida em um contrato extenso não resolve a questão.

Se houver tratamento de dados pessoais, o proprietário pode pedir a interrupção dos anúncios e do uso de seus dados para essa finalidade, inclusive solicitar a exclusão dessas informações quando cabível. Também é possível reclamar ao Procon e à ANPD.

Especialistas alertam, no entanto, que a simples aparição de publicidade no multimídia não gera automaticamente direito a indenização, sendo necessário demonstrar ilegalidade ou dano relevante, como uso irregular de dados, violação contratual, publicidade abusiva ou risco à segurança.

O que dizem órgãos de defesa do consumidor e medidas práticas

O Procon-SP entende que as centrais multimídia funcionam como plataformas digitais e que, se uma montadora decidir exibir publicidade, o consumidor deve ser informado “antes, de forma clara e ostensiva”, e deve ter um mecanismo para recusar os anúncios, sobretudo quando ocuparem espaço ou funções pela qual o consumidor pagou.

O órgão afirma ainda que “É de fundamental importância que seja assegurado ao consumidor um mecanismo de recusa a referida publicidade, evitando que seja imposto de forma permanente ou invasiva, sob pena de caracterizar prática abusiva”.

Quando o tratamento de dados se basear no consentimento, a manifestação do consumidor precisa ser demonstrável e relacionada a uma finalidade determinada, e o consentimento pode ser revogado por um procedimento gratuito e facilitado.

Na prática, especialistas recomendam que o proprietário registre fotos e vídeos dos anúncios, guarde os termos de uso e registre comunicações com a montadora, caso deseje reclamar, pois esses elementos ajudam a demonstrar frequência e caráter invasivo da publicidade.

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