Lei Seca: teste de saliva certificado no Brasil identifica cannabis, cocaína e anfetamina, mas fiscalização em blitz depende de homologação pelos Detrans

PUBLICIDADE

O Brasil já conta com um equipamento certificado para triagem rápida de drogas pela saliva, mas a aplicação em blitz da Lei Seca só ocorrerá depois que cada Detran homologar os aparelhos e os procedimentos, com base na norma do Contran.

O novo texto estabelece uma etapa inicial de triagem, regras para reteste, e mantém o etilômetro como instrumento habitual para aferir álcool, enquanto amplia a possibilidade de testes para outras substâncias psicoativas.

As informações foram divulgadas pelas normas publicadas no Diário Oficial da União e em notas sobre certificação do Inmetro, conforme informação divulgada pelo g1.

Que substâncias o teste de saliva já detecta

Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o aparelho certificado realiza uma triagem preliminar e detecta, entre outras, cannabis, cocaína e anfetamina. A certificação é de conformidade para o equipamento usado como pré-teste, mas um resultado positivo em blitz pode exigir confirmação laboratorial para fins administrativos, penais ou judiciais.

Como lembra o Inmetro, “Situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.”

Certificação e homologação, o que muda na prática

A resolução do Contran determina que os aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisam ter “certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro”. A existência dessa certificação não implica liberação automática para uso nas blitze.

Cada Detran e órgão de trânsito terá de homologar os equipamentos e os procedimentos, e adaptar sistemas informatizados para registrar os novos tipos de teste. Até essa etapa, as abordagens seguirão os códigos e rotinas já vigentes.

Triagem, sinais de alteração e confirmação

A norma cria uma etapa inicial de triagem em que agentes podem usar aparelhos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios. O resultado da triagem terá caráter orientativo, e não poderá, por si só, gerar multa.

Para que o agente conste alteração da capacidade psicomotora, a resolução mantém a exigência de apontar ao menos dois sinais clínicos, por exemplo na aparência, atitude, orientação, memória ou capacidade motora e verbal. Nesse sentido, “o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.”

Em caso de indicação positiva na triagem para outras substâncias, serão seguidas as etapas de comprovação previstas na regulamentação, já que a “detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.”

Interferências, acidentes e penalidades

A resolução prevê procedimentos para situações que possam interferir no resultado, como presença temporária de álcool na boca após uso de enxaguantes ou alimentos, quando deverá ser feita nova avaliação antes de concluir que houve direção sob influência.

Além disso, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros devem ser fiscalizados, e em casos com morte deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. O texto aprovado também prevê “suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista” para quem dirigir sob influência de álcool e causar acidente com morte.

As consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam vigentes. A recusa ao bafômetro “continua sendo infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e outras penalidades.” Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.

O etilômetro permanece em uso rotineiro, e a resolução esclarece que “bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.”

Em síntese, a certificação do Inmetro coloca o país mais próximo de adotar testes rápidos de drogas em blitz da Lei Seca, mas a aplicação prática dependerá da homologação local, da adaptação dos procedimentos e, quando necessário, de análises laboratoriais para confirmação.

Mais recentes

PUBLICIDADE