Projeto aprovado na Comissão de Viação e Transportes prevê retorno de identificação regional em placas novas, medida é criticada pela Associação Nacional dos Detrans por potencial de custos extras
Um projeto de lei que recoloca o nome do estado e do município nas placas de veículos foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em votação realizada na terça-feira (14).
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e tem como argumento central facilitar a fiscalização, permitindo identificar com mais rapidez a origem de um veículo em casos de roubo, furto e infrações de trânsito.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em junho de 2024, e segue para análise da CCJ, sem prazo definido para votação, conforme informação divulgada pelo g1.
O que prevê o projeto e por que a mudança é defendida
O projeto determina que as placas voltem a trazer a indicação do estado e do município de emplacamento, informação que, segundo seus defensores, auxilia autoridades policiais e órgãos de fiscalização na identificação regional de um veículo.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e busca que essa identificação esteja presente em todas as placas, reintroduzindo um elemento de rastreabilidade que existia em modelos anteriores, segundo o texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes.
O alerta da Associação Nacional dos Detrans, custos e o funcionamento atual
A Associação Nacional dos Detrans (AND) recebeu a aprovação pela Comissão com cautela e afirmou que, se a mudança for transformada em lei, “as mudanças tendem a impor novos custos ao cidadão, sem que haja, até o momento, evidências claras de ganhos efetivos e termos de segurança pública ou eficiência na fiscalização”.
O serviço de emplacamento é feito pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, e os valores variam de estado para estado. Em veículos novos, são comumente cobradas duas taxas, a inicial para solicitação da nova placa e outra para vistoria.
Em Minas Gerais, por exemplo, o primeiro emplacamento tem um custo total de R$ 283,71, taxa inicial de R$ 150,54 mais taxa de vistoria de R$ 133,17. Em atualizações de modelos de placa, como da cinza para o padrão Mercosul, costuma ser feita uma cobrança única.
O modelo padrão Mercosul passou a ser obrigatório no Brasil no início de 2020, e desde então é exigido em emplacamentos de automóveis novos, nas transferências com mudança de município e nos casos de dano, furto, roubo ou perda da placa anterior.
Trâmite legislativo, decisões anteriores e posições judiciais
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto precisará ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, sem prazo definido. Se não houver alteração pelos deputados, o texto poderá seguir para sanção presidencial.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de norma do Contran que estabelece o credenciamento de empresas para fabricação e estampagem de placas sem licitação, e julgou improcedente ação proposta pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas contra essa resolução.
Na ação, os fabricantes alegaram que a atuação do Contran seria contrária à autonomia dos estados e que os Detrans poderiam realizar contratações ilegais e inconstitucionais, permitindo instalação de placas em desacordo com normas internacionais, argumentos que foram rejeitados pelo STF.
Impactos previstos e próximos passos
Se transformada em lei, a medida deve exigir adaptação dos serviços de emplacamento e possivelmente gerar custos adicionais, segundo a AND. Defensores apontam ganhos na fiscalização, enquanto críticos pedem estudos sobre impacto financeiro e operacional.
O texto seguirá para a CCJ, onde poderá ser modificado, e a discussão deve se estender nos próximos meses, com atenção sobre os custos para motoristas, o papel dos Detrans e a compatibilidade com padrões internacionais de identificação veicular.