Projeto de Lei 4751/24 proíbe radares ocultos, impõe distância mínima entre equipamentos e obriga divulgação online das coordenadas dos radares

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Um projeto que endurece regras para fiscalização de velocidade avançou na Câmara, com mudanças que tornam visível a ação de radares e limitam sua proximidade, em rodovias e cidades.

O texto aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Viação e Transportes inclui normas no Código de Trânsito Brasileiro para padronizar a fiscalização em todo o país.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei, conforme informação divulgada pelo g1.

O que muda na fiscalização e como ficam os radares ocultos

O projeto veda a instalação de radares fixos ocultos atrás de postes, árvores, construções ou passarelas, e proíbe agentes com radares móveis de atuar escondidos, assim eliminando práticas conhecidas como radares ocultos.

Também fica proibido posicionar um radar portátil próximo a um radar fixo, com distância mínima de 2 quilômetros em rodovias e de 500 metros em áreas urbanas, para evitar sobreposição de equipamentos.

Passa a ser obrigatório, em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, a instalação de painéis eletrônicos que informem ao motorista a velocidade registrada pelo radar, aumentando a possibilidade de correção de comportamento em tempo real.

Transparência, justificativa técnica e publicização dos equipamentos

O texto exige estudo técnico e justificativa para a instalação de qualquer radar, com objetivo de evitar ações voltadas apenas à arrecadação, e padronizar critérios em todo o país.

O órgão de trânsito responsável terá de divulgar na internet a localização exata de todos os radares, além da data da última verificação do equipamento pelo Inmetro, o que amplia a fiscalização pública sobre os aparelhos.

O Projeto de Lei 4751/24 recebeu alterações da deputada Rosana Valle, relatora na comissão, que afirmou, “A proposta dá mais segurança jurídica aos motoristas e reforça a educação para o trânsito, evitando práticas voltadas apenas à arrecadação, associadas ao que se convencionou chamar de ‘indústria da multa’”.

Autor, justificativa e o argumento contra a chamada indústria da multa

O autor é o deputado Cabo Gilberto Silva, que defende que melhor sinalização e divulgação dos radares podem aumentar a conscientização dos motoristas.

Segundo o autor, “O termo ‘indústria da multa’ é usado com frequência para descrever a ideia de que existe no Brasil um sistema arrecadatório que teria como principais alvos os condutores que cometem infrações de trânsito”, e o projeto busca reduzir essa percepção.

Como recorrer de multas e prazos do processo administrativo

O motorista sempre tem a oportunidade de recorrer das infrações, e o processo depende do órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros.

O processo costuma começar com a apresentação da defesa de autuação, “O motorista tem prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo de a multa ser aplicada”, e essa defesa deve ser analisada em até 30 dias.

Se o recurso for indeferido há prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, Jari, com mais um mês para o órgão emitir parecer, e depois é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, Cetran.

Em caso de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, existe procedimento específico, e dependendo do tipo de infração ou reincidência a suspensão da CNH pode chegar a dois anos, por isso é recomendável acompanhar os pontos acumulados no site do Detran.

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