Um projeto de lei que regulamenta o uso de óculos inteligentes por motoristas prevê penalidades severas, incluindo suspensão da carteira, multa multiplicada e retenção do veículo quando houver obstrução da visão.
A alteração, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, transforma a proibição total sugerida inicialmente em regras mais específicas, que abrangem funcionalidades e responsabilidades de fabricantes.
O texto também impõe exigências sobre coleta de dados e obrigações de proteção à privacidade, conforme informação divulgada pelo g1.
O que muda no Código de Trânsito
A emenda ao Projeto de Lei 19/2026, apresentada pelo relator deputado Gilberto Abramo, propõe incluir no Código de Trânsito Brasileiro a proibição ao uso de “dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”.
O projeto estabelece ainda dispositivos específicos, entre eles o trecho que traz, na íntegra, a redação prevista: “Art. 252-A. É proibido ao condutor de veículo automotor utilizar, enquanto estiver na direção, óculos inteligentes ou quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial capazes de: I – exibir imagens, textos, dados, mensagens ou conteúdos visuais no campo de visão do condutor; II – captar, gravar, transmitir ou processar imagens, sons ou outros dados do ambiente; III – fornecer instruções, respostas ou estímulos cognitivos não estritamente relacionados à segurança veicular. Infração: gravíssima. Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: retenção do veículo até cessar a irregularidade.”
Penalidades, reincidência e agravantes
O texto aprovado na comissão agrava as penas, propondo multa ampliada e medidas para reincidentes. Em outro trecho do projeto, também citado no relatório, consta: “Art. 252-B. A infração prevista no art. 252-A será punida com multa multiplicada por 5, em razão do elevado risco à segurança viária. § 1º Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplicar-se-á, cumulativamente, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. § 2º A utilização de óculos de IA durante a condução que resulte em acidente de trânsito constituirá circunstância agravante para fins de responsabilização administrativa, civil e penal.”
Além da multa e da suspensão, a proposta prevê retenção do veículo até que a irregularidade cesse, e trata a participação da tecnologia no evento como fator que agrava responsabilidade do condutor.
Regras de funcionamento e exceções
Em vez de proibir totalmente os óculos inteligentes, o relator optou por exigir um modo específico para uso em direção, liberando apenas funções ligadas à navegação, à segurança e a assistentes ao motorista.
O projeto também traz exceções expressas: “Art. 252-C. Excluem-se da vedação prevista no art. 252-A: I – óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas; II – dispositivos médicos assistivos, desde que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor; III – sistemas veiculares homologados que não dependam de uso de óculos ou dispositivos vestíveis.”
De acordo com o relatório, a regra objetiva permitir usos benéficos, como alertas de segurança e suporte a pessoas com deficiência, mas restringir conteúdos que causem distração ou perda do campo de visão.
Privacidade, responsabilidades das empresas e próximos passos
O Projeto de Lei 19/2026, de autoria do deputado Carlos Zarattini, vai além da segurança no trânsito e impõe deveres às empresas que fabricam e desenvolvem esses dispositivos.
Entre as obrigações previstas estão a obrigação de informar de forma visível quando há coleta de dados, adotar proteção de dados desde o projeto do produto, e realizar avaliações de impacto para mensurar riscos à privacidade, além de submeter o tratamento de dados de terceiros às normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
O texto também restringe o uso dos dispositivos em ambientes sensíveis, como locais com expectativa de privacidade e concursos, e estabelece que a regulamentação operacional ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a votação na Câmara e ao Senado, conforme reportagem do g1 citada no relatório da comissão.