Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor, entenda triagem inicial, detecção qualitativa de substâncias psicoativas e novas regras de fiscalização

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A resolução do Conselho Nacional de Trânsito atualiza procedimentos e regulamenta a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Os agentes passarão a contar com uma etapa inicial de triagem, por meio de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, e poderão usar aparelhos para detectar vestígios de drogas, desde que certificados.

A fiscalização com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos, conforme informação publicada no Diário Oficial da União.

O que muda na fiscalização

A principal novidade é a triagem inicial, em que agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Quando a triagem indicar positivo, a abordagem seguirá para as etapas de comprovação previstas na norma. A avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização, e o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Equipamentos e detecção de drogas

A resolução abre a possibilidade de uso de equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas, mas não impõe um modelo único de aparelho.

Aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Além disso, a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.

O etilômetro, o bafômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool, e o manual de fiscalização será atualizado para padronizar procedimentos.

Recusa do teste e penalidades

A resolução não cria novas infrações, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem. O texto explica como registrar recusa e diferencia procedimentos conforme a situação.

O que acontece com quem se recusa: Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Suspensão da CNH: 12 meses. Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.

Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB. Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Fiscalização após acidentes e prazos de implementação

A norma determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros sejam submetidos à fiscalização. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, as mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem adaptar seus sistemas informatizados.

Em resumo, a nova regra amplia ferramentas de triagem e autoriza testes para drogas, mas condiciona a aplicação prática à certificação de equipamentos e mantém as penalidades previstas pelo CTB, buscando conciliar tecnologia e segurança jurídica.

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