Abandono de animais com veículo pode virar infração gravíssima, multa em dobro e suspensão ou cassação da CNH por até 18 meses, prevê projeto

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Tramita no Congresso um projeto que endurece as penalidades para quem usa veículo ou embarcação para abandonar animais, com previsão de multa, suspensão e até cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando houver reincidência.

O texto transforma o ato em infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro quando há uso de veículo, e eleva prazos de suspensão para casos envolvendo cães e gatos, entre outras medidas.

As regras aprovadas na Câmara reúnem propostas apensadas e agora seguem para votação no Senado, conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados.

O que prevê o projeto

A proposta cria uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro para quem utilizar veículo para abandonar ou ajudar no abandono de um animal em via.

O texto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e, em caso de reincidência, cassação da CNH. A punição básica é multa equivalente a 10 vezes o valor previsto para a infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses.

O projeto também estabelece regras específicas para abandono de animais com embarcações em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores, com aplicação de multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses, e aumento para 18 meses quando envolver cães e gatos.

Punições detalhadas previstas

Abandono com veículo: infração gravíssima.

Multa: 10 vezes o valor da multa correspondente à infração.

Suspensão da habilitação: 12 meses.

Se for cão ou gato: suspensão por 18 meses.

Se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão: a multa é aplicada em dobro.

Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH.

Abandono com embarcação: multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses.

Cão ou gato abandonado por embarcação: suspensão por 18 meses.

Morte, afogamento ou lesão em abandono por embarcação: multa em dobro.

Reincidência em até 24 meses com embarcação: cancelamento do certificado de habilitação.

Argumentos do relator e justificativa

No parecer, o relator, deputado Fred Costa, afirma que o abandono de animais deve ser tratado como uma conduta de maior gravidade, porque o uso de veículos agrava a situação ao levar os animais para locais onde é mais difícil resgatá-los ou identificar responsáveis, além de aumentar riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e ataques de outros animais.

O relator registrou, conforme o voto, que “Todos [os projetos apensados ao texto final] partem de uma premissa correta: o abandono não pode ser tratado como conduta de baixa gravidade ou de mera irregularidade administrativa”, e defendeu que a prática não seja tratada apenas como uma irregularidade administrativa.

Próximos passos e impacto esperado

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise no Senado, onde pode ser mantido, alterado ou rejeitado. Se aprovado integralmente e sancionado, a medida passará a integrar o Código de Trânsito, impondo sanções administrativas ao condutor ou titular do documento de habilitação envolvido em casos de abandono de animais com veículo ou embarcação.

Especialistas e autoridades que acompanham o tema apontam que a previsão de penalidades mais duras, como multa em dobro quando houver morte ou lesão, e a possibilidade de cassação da CNH em reincidência, podem atuar como fator de dissuasão e reduzir casos de abandono, além de facilitar ações de fiscalização e responsabilização.

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