CNH pode ser suspensa por até 18 meses por abandono de animais, entenda a proposta aprovada pela Câmara, penalidades no CTB, multa dobrada e envio ao Senado

PUBLICIDADE

Proposta inclui no Código de Trânsito Brasileiro a conduta de usar carro ou embarcação para abandono de animais, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e multas mais severas para cães e gatos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista utilizar veículo para abandonar ou auxiliar o abandono de animais na via.

Para casos envolvendo cão ou gato, a pena prevista aumenta, e a legislação prevê medidas adicionais em caso de reincidência, incluindo a possibilidade de cassação da CNH.

O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal, conforme informação divulgada pela Câmara dos Deputados.

O que muda no Código de Trânsito Brasileiro

O projeto relatado pelo deputado Fred Costa, do PRD-MG, acrescenta a conduta ao Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, qualificando o uso de veículo ou embarcação para abandono como prática punível.

Segundo o texto, o condutor que utilizar veículo automotor para abandonar ou auxiliar o abandono de animal na via será multado, e a suspensão do direito de dirigir é prevista como medida administrativa.

Penas e agravantes, incluindo cães e gatos

A proposta estabelece suspensão da CNH por 12 meses para quem usar veículo automotor para abandonar animal, e a suspensão sobe para 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato, segundo o relatório.

Se o animal sofrer lesão, for atropelado ou morrer em consequência do abandono, a multa será dobrada, e a gravidade da infração aumenta.

O texto prevê ainda que a CNH pode ser cassada em caso de reincidência em até 24 meses, e as mesmas punições se aplicam a embarcações, lanchas e motos aquáticas, abrangendo rios, lagos, baías e represas.

Argumento do relator e impacto na segurança animal e viária

O relator destacou, em sua justificativa, que “O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel”.

Ele acrescentou que “O meio empregado, portanto, não é neutro, ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”.

Próximos passos e o que observar

Com a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde será analisado e pode receber alterações. Caso seja aprovado sem mudanças, a nova regra será incluída no CTB.

Enquanto isso, a proposta já altera o debate sobre responsabilidade no trânsito e proteção animal, trazendo medidas administrativas e punitivas para desestimular o abandono de animais e reduzir riscos nas vias e em corpos d’água.

Fontes, entre elas a Câmara dos Deputados, registram o teor das propostas e as declarações do relator sobre o projeto nesta tramitação.

Mais recentes

PUBLICIDADE