Contran institui etapa inicial de triagem com pré-teste de alcoolemia, permite uso de aparelhos para substâncias psicoativas, e fixa procedimentos para recusa, álcool residual e certificação
A partir de uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito, haverá uma etapa inicial de triagem em fiscalizações da Lei Seca, com uso de pré-testes ou testes passivos para indicar sinais de álcool.
O resultado dessa triagem terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência, sendo exigida a etapa posterior de confirmação quando houver indicação positiva.
As mudanças previstas pelo Contran também autorizam o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas, e condicionam o início efetivo das fiscalizações à certificação dos aparelhos e procedimentos, conforme informação divulgada pelo g1.
O que muda na fiscalização
A resolução aprovada pelo Contran cria uma triagem inicial, na qual agentes poderão usar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool, e determina que esse primeiro resultado seja apenas orientativo.
Quando a triagem indicar presença de álcool, será necessário seguir as etapas de comprovação previstas na norma para confirmar a infração. O texto também reforça que o bafômetro, o etilômetro, continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
As mudanças não criam nova infração nem alteram punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e a fiscalização com novos testes só ocorrerá após a certificação dos aparelhos e dos procedimentos.
Restos de álcool na boca e reteste
A resolução traz procedimentos para situações que possam interferir nos resultados, como a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Se o teste passivo indicar presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre condução sob influência de álcool. O reteste também será exigido quando fatores técnicos ou operacionais impedirem resultado válido.
Detecção de outras substâncias e requisitos dos equipamentos
A nova norma permite que órgãos de trânsito utilizem equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas, desde que os aparelhos sejam certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado destes testes será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a concentração. A identificação deverá ser combinada com a análise dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, e o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem essa alteração.
Recusa do teste, penalidades e prazos de implementação
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, MBFT, será atualizado para padronizar a atuação em casos de recusa, e a resolução mantém as consequências previstas no CTB para quem recusar o exame.
Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que um condutor habilitado assuma a direção.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40, e a resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusa do exame comprobatório.
As alterações que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período em que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados, e a fiscalização com os novos testes só começará após a certificação dos aparelhos e exames.
Em casos de acidentes, a norma determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos sejam submetidos à fiscalização, e que, quando houver morte, seja realizado exame para verificar presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, informações que poderão ser usadas no planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança viária.