Nova CNH: seguro pode não cobrir carro particular usado em aulas e prova prática do Detran, entenda riscos, direitos e como proteger seu veículo

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A mudança nas regras de formação de condutores permite, desde dezembro de 2025, usar carro particular em aulas e no exame prático da CNH, em estados que já adotaram a medida.

Essa possibilidade trouxe alívio a candidatos, mas também dúvida para proprietários sobre a manutenção da cobertura do seguro em caso de acidente.

As informações e opiniões a seguir foram compiladas a partir de relatos e declarações a jornalistas, conforme informação divulgada pelo g1.

O que mudaram as regras e qual o impacto no seguro

A resolução 1.020/2025 do Contran autorizou o uso de veículo particular para aulas práticas e prova, em alternativa aos carros das autoescolas.

Segundo executivos e especialistas consultados, essa alteração cria uma nova situação de risco e demanda avaliação contratual do seguro, porque o uso passa a ser diferente do declarado inicialmente.

Posição das seguradoras e orientações do mercado

Keila Farias, vice-presidente da comissãode auto da FenSeg, afirmou, “De forma geral, a cobertura do seguro depende das condições contratadas e da adequação do uso informado na apólice”, e alertou para a necessidade de consulta prévia à seguradora.

Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, foi categórico sobre a prática atual, “não há cobertura técnica para condutor não habilitado e pessoas sem CNH. Se o segurado emprestar o veículo para que uma pessoa sem habilitação realize a prova prática do Detran, haverá negativa da indenização pela seguradora”.

Fábio Morita, diretor-executivo da Allianz Seguros, ressaltou que usar o carro particular pode trazer conforto ao candidato, mas exige atenção do proprietário em relação às regras do seguro, incluindo coberturas adicionais como despesas médicas e custos judiciais.

Análise jurídica, riscos e precedentes

O advogado Marcos Poliszezuk lembra que muitas apólices contêm cláusula que exige condutor habilitado, e citou, “o artigo 1.448 do Código Civil estabelece que o segurador não é obrigado a indenizar sinistro ocorrido por culpa exclusiva do segurado”.

Poliszezuk explica que a cobertura para danos a terceiros depende da redação da apólice, e que há precedentes judiciais que podem proteger o terceiro lesado quando a exclusão não é expressa.

Por outro lado, Bruno Boris pondera que quem realiza a prova, em si, não está na ilegalidade, pois conta com autorização e fiscalização, e que a questão dependerá das exclusões contratuais e da avaliação do aumento de risco.

A advogada Daniela Poli Vlavianos conclui que não há resposta automática para exclusão apenas porque o candidato não possui CNH, e que o judiciário costuma ter interpretação mais protetiva em relação a vítimas externas ao contrato.

O que fazer antes de ceder o carro para aulas ou prova

Especialistas recomendam medidas preventivas ao proprietário que considera emprestar o veículo para um candidato à CNH, para reduzir a chance de negativa da seguradora e de litígio.

O advogado Marcos Poliszezuk sugere steps práticos, entre eles:

  • Notificar a seguradora por escrito, informando data, local e nome do candidato, e solicitar confirmação expressa da cobertura.
  • Exigir resposta formal em 15 dias úteis, com base na Resolução SUSEP nº 4/2018, pois a ausência de resposta pode gerar presunção de aceite tácito.
  • Se a resposta for negativa, pedir um termo aditivo que inclua cobertura específica para essa hipótese, mediante pagamento adicional.
  • Guardar documentação do teste, como comprovante de agendamento e nome do examinador, para demonstrar que o uso foi autorizado e supervisionado pelo Detran.

Além disso, seguradoras e advogados aconselham que o deslocamento até o local da prova seja feito por motorista habilitado, conforme regras de trânsito, e que o proprietário consulte sempre seu corretor antes de autorizar o uso.

Conclusão, riscos práticos e recomendações finais

A nova CNH abriu alternativa prática para candidatos, mas criou um cenário que ainda exige adaptação do mercado de seguros, segundo a FenSeg.

Proprietários que permitirem o uso do veículo por pessoa sem CNH correm risco de ter a indenização negada, enfrentar litígio e arcar com custos, mesmo que futuramente a cobertura seja reconhecida pelo Judiciário.

Para reduzir riscos, confirme previamente com a seguradora, solicite resposta formal, avalie a necessidade de aditivo e registre todos os documentos relacionados à prova, assim você terá mais segurança caso ocorra um sinistro.

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