Modificações na RAM 3500 da Ana Castela, incluindo suspensão elevada, rodas e pneus projetados para fora e iluminação decorativa, podem ser proibidas ou exigir regularização, entenda o que a legislação prevê
A cantora Ana Castela divulgou nas redes sociais a customização de sua RAM 3500, feita em uma oficina de Luziânia, em Goiás. O vídeo mostra a picape em via pública com alterações na suspensão, no conjunto de rodas e pneus, e luzes decorativas.
Algumas intervenções são vetadas pela legislação, outras podem ser autorizadas se houver inspeção e anotação no documento do veículo, e a circulação sem regularização traz riscos e multas.
As explicações sobre o que é permitido e as consequências para quem circula com alterações não aprovadas foram detalhadas por especialistas, conforme informação divulgada pelo g1.
O que foi alterado na picape e por que chama atenção
Nas publicações, a RAM 3500 aparece com a suspensão elevada, rodas e pneus que se projetam além da carroceria e iluminação colorida na grade e sob o veículo. As alterações estéticas em oficinas especializadas são comuns, mas quando o veículo sai para vias públicas surgem as questões legais e de segurança.
Além do aspecto visual, pneus sem proteção adequada aumentam o risco de arremesso de pedras, lama e detritos contra outros veículos e pedestres, o que é justamente o ponto que acende o alerta das autoridades e especialistas.
O que diz a legislação e quando a modificação é irregular
O proprietário não pode modificar características de fábrica sem autorização prévia da autoridade competente, isso está no artigo 98 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, da Poliszezuk Advogados, “O problema jurídico surge quando o veículo é colocado em circulação sem atender às exigências legais de segurança, documentação e regularização”.
O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, estabelece regras sobre quais modificações dependem de autorização prévia e prevê inspeção de segurança veicular, emissão de Certificado de Segurança Veicular, nota fiscal da modificação e posterior anotação no cadastro e no CRLV-e, para que a alteração conste no documento.
O próprio Contran determina que veículos com suspensão modificada devem observar limites técnicos e que a altura livre do solo seja incluída no campo de observações do CRLV-e, garantindo transparência sobre a alteração.
Riscos, infrações e penalidades
A advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados e Associados, destaca que as modificações exibidas podem, em tese, configurar infrações e irregularidades administrativas, dependendo da forma de instalação, da regularização e da circulação em vias públicas. Ela explica que “Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração pode ser considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular”.
Sobre a iluminação, Daniela alerta que “A legislação brasileira restringe o uso de dispositivos luminosos que possam comprometer a identificação do veículo, confundir outros motoristas ou prejudicar a sinalização oficial prevista pelo sistema nacional de trânsito”.
Infrações por alteração irregular de característica do veículo normalmente são consideradas graves, sujeitas a multa, pontuação na CNH e retenção do veículo para regularização. Em casos mais severos, pode haver reprovação em vistoria, impedimento de licenciamento e remoção até a adequação. Atualmente, multas graves têm valor de R$ 195,23 e geram 5 pontos na carteira do motorista.
Como regularizar modificações e o que verificar antes de rodar
Para legalizar alterações é preciso, em geral, obter autorização prévia quando aplicável, realizar inspeção de segurança veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular. Também são necessárias nota fiscal da modificação e a anotação no cadastro e no CRLV-e, para que os dados fiquem registrados oficialmente.
Em modificações como rodas mais largas, soluções técnicas aceitas incluem alargar para-lamas ou instalar apliques que cubram a parte excedente do pneu, desde que aprovados em inspeção.
Antes de circular com uma picape modificada, o proprietário deve confirmar junto ao Detran local e ao Contran quais procedimentos específicos se aplicam ao tipo de alteração, e garantir que o veículo passe por vistoria e obtenha a documentação necessária.
Posicionamentos e próximos passos
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Ana Castela para questionar se as alterações da RAM 3500 estavam legalizadas, e também com o Detran de Goiás sobre a fiscalização das picapes exibidas no vídeo, mas, até o fechamento desta matéria, não houve resposta das partes consultadas.
Em caso de dúvida, procure orientação técnica de oficinas credenciadas e verifique a necessidade de inspeção e anotação no CRLV-e antes de rodar com o veículo modificado, isso reduz riscos legais e aumenta a segurança no trânsito.