STF retira restrições da reforma tributária e amplia o direito à isenção de imposto na compra de carro para pessoas com autismo nível 1 e deficiência leve, confira regras e exigências
A decisão do Supremo Tribunal Federal amplia o acesso ao benefício fiscal para pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência, sem distinção rígida por grau de severidade.
A Justiça passou a considerar a situação específica de cada pessoa e as barreiras que enfrenta, em vez de classificações abstratas entre casos leves e graves, o que muda o acesso à isenção no país.
As novas regras mantêm exigências técnicas e prazos previstos na Receita Federal, por isso é importante conhecer documentação, laudo e limites para o benefício, conforme informação divulgada pelo STF e pela Receita Federal.
Quem tem direito à isenção
De acordo com a Receita Federal, têm acesso à isenção taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados legalmente. A interpretação do STF eliminou termos que excluíam pessoas com deficiência leve ou autismo nível 1, o que amplia o alcance do benefício.
Documentos e laudo exigidos
Para a Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, e do responsável pela unidade emissora. Além disso, os profissionais e o estabelecimento precisam estar cadastrados no CNES. Laudos com profissionais vinculados a unidades diferentes não são aceitos.
Se a Carteira Nacional de Habilitação não registrar restrições compatíveis com a condição, Se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não registrar restrições compatíveis com essa condição, a orientação é realizar uma nova perícia no Detran para reavaliar a capacidade de condução antes de solicitar o benefício. É possível pedir a isenção mesmo sem CNH, desde que seja indicado pelo menos um condutor habilitado, quando exigido.
Quais impostos e que veículos podem ter abatimento
A depender do veículo, a isenção pode reduzir o preço de compra em até 30%, diz o texto que informou a mudança. A isenção de IPI é destinada à compra de veículos novos equipados com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas (incluindo a do porta-malas), movidos a combustível renovável, com motorização flex ou com propulsão híbrida ou elétrica.
Já a isenção de IOF tem regras mais restritas, e A isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez. O benefício é restrito a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp, conforme o padrão de classificação da Society of Automotive Engineers (SAE). A concessão de IOF também é limitada a pessoas com deficiência física que tenham incapacidade para conduzir um automóvel convencional, quando comprovada por laudo do Detran com indicação das adaptações necessárias.
Prazos, exceções e orientações práticas
O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos, portanto quem obtiver o benefício não pode comprar outro veículo com desconto antes desse prazo. A exceção são motoristas profissionais, como taxistas, que podem solicitar a isenção a cada dois anos.
Para pedir o benefício, organize o laudo conforme exigido, confirme o cadastro da unidade de saúde no CNES, e, se houver dúvidas sobre a CNH, agende perícia no Detran. A avaliação será feita caso a caso, observando as barreiras enfrentadas pela pessoa, e as demais regras previstas pela Receita Federal e pela legislação tributária.