A empolgação para acompanhar a Seleção Brasileira se reflete nas ruas, com adesivos, bandeiras e enfeites em verde, amarelo e azul nos carros, mas nem toda decoração é permitida.
Motoristas particulares devem observar limites técnicos para manter a visibilidade e a segurança viária, enquanto prefeituras podem flexibilizar regras para táxis e vans em períodos festivos.
As orientações e multas citadas a seguir foram compiladas a partir de informações sobre regras municipais e federais, com base em normas do Contran e em declarações de especialistas, conforme informação divulgada pela Prefeitura de São Paulo e por especialistas consultados.
Adesivos nos vidros e visibilidade
O uso de adesivos nos vidros é um dos pontos que mais demanda atenção técnica. Segundo especialistas consultados, os enfeites não podem “desviar a visão do motorista durante o ato de dirigir”, nem dificultar a identificação do veículo.
A avaliação técnica da transparência nos vidros é regida por normas do Contran, que estipulam limites para a chamada transmissão luminosa, estabelecendo que a visibilidade nos vidros essenciais do automóvel não pode ficar abaixo de 70%. Se a fiscalização identificar que um adesivo reduziu a transparência além do limite ou bloqueou o campo de visão frontal ou lateral, a penalidade prevista é multa no valor de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a retirada do material irregular.
Cor da carroceria e envelopamento
Decorações grandes sobre a lataria também têm regras específicas. Modificações que alterem mais de metade da cor predominante do veículo exigem atualização do registro de trânsito. A legislação aponta que quando a adesivação modifica a cor predominante do veículo em mais de 50%, ocorre uma alteração de característica sujeita à atualização do registro junto ao órgão de trânsito.
Adesivação ou envelopamento que altere mais de 50% da cor sem regularização deixa o veículo em situação irregular e pode ser enquadrada como infração grave, sujeita às mesmas penalidades aplicadas a mudanças que comprometam identificação e segurança.
Bandeiras, mastros e fixação
Bandeiras pequenas e bem fixadas costumam ser toleradas, mas estruturas maiores ou suportes improvisados representam risco de desprendimento e perigo para pedestres e outros veículos. A decoração externa não pode ocultar placas de identificação nem dispositivos de iluminação obrigatórios do automóvel.
Caso agentes verifiquem mastros instáveis, bandeiras que balançam em excesso ou obstrução de placas e luzes, o veículo pode ser autuado e retido até que a irregularidade seja corrigida, conforme regras de segurança viária adotadas pelas prefeituras e órgãos de trânsito.
Comportamento de passageiros, som e outras infrações
Além dos enfeites, o comportamento dos ocupantes do veículo merece atenção. Colocar parte do corpo para fora do automóvel em movimento aumenta o risco de acidentes e pode gerar responsabilização do condutor por transporte de passageiros em condições inseguras.
O uso de buzinas e equipamentos de som em volume excessivo também pode resultar em autuação, especialmente perto de hospitais, escolas ou após as 22h, quando a tolerância é menor. Autoridades locais costumam avaliar o contexto festivo, mas o abuso próximo a áreas sensíveis tem tolerância zero e pode acarretar penalidades ambientais e municipais.
Enquadramento legal e prevenção
O descumprimento dos requisitos de segurança estipulados pelo Contran pode configurar infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que contempla diversas condutas que colocam em risco a circulação segura.
Para evitar multas e retenção do veículo, motoristas devem priorizar a visibilidade, fixar bandeiras e adesivos de forma segura, não alterar a cor predominante além dos limites sem regularizar o registro e evitar comportamentos perigosos dos passageiros. Em caso de dúvida, procure orientação do órgão de trânsito local ou de um profissional especializado.