Decisão judicial confirma fraude no controle de emissão em quase 20 mil Amarok, condena a Volkswagen a pagar R$ 15 milhões, e calcula 2,7 mil toneladas de NOx acima do permitido
A Justiça Federal condenou a Volkswagen a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos relacionados à fraude no controle de emissão de poluentes em caminhonetes Amarok produzidas entre 2011 e 2012.
Segundo a sentença, as picapes saíram de fábrica com um software que reduzia artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio durante testes, fazendo com que os veículos parecessem cumprir as normas ambientais.
O caso integra o escândalo internacional conhecido como Dieselgate e, no Brasil, gerou multas administrativas e agora responsabilização civil, conforme informação divulgada pelo g1.
Como o dispositivo fraudulento atuava
De acordo com a decisão, mais de 17 mil unidades da Amarok saíram de fábrica com um programa que identificava quando o veículo estava sendo submetido a testes laboratoriais de emissão.
O sistema, então, reduzia artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio para enquadrá-los nos limites exigidos pelas normas ambientais, mas, na prática, os veículos emitiam poluentes acima do permitido.
O processo aponta que a taxa chegava a cerca de 1,1 grama por quilômetro, acima do limite de 1 g/km estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, Proconve.
Impacto ambiental e dados técnicos
Estimativas do Ibama e da Cetesb indicam que a circulação das caminhonetes irregulares provocou a emissão de 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima do permitido entre 2011 e 2016.
Em 2017, a Volkswagen realizou um recall para atualizar o software dos veículos, porém, segundo o processo, menos de 30% das unidades vendidas passaram pela campanha, o que limitou a correção do problema na frota.
O julgamento e a fundamentação
A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo afirmou que “A introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal, o que, por si só, representa grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”.
O Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, argumentou que a fraude no licenciamento ambiental, por si só, já configura dano coletivo, independentemente da quantificação exata das emissões.
O MPF também afirmou que a montadora agiu “com dolo e perversidade tecnológica” e no recurso destacou: “A necessidade de majoração ampara-se no fato de que a apelada [Volkswagen] agiu com dolo e perversidade tecnológica. Ao vender veículos a diesel sabidamente mais poluentes burlando os testes, a empresa operou sob a lógica da privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”.
Escopo da condenação e outras sanções
A sentença reconheceu a existência da fraude, mas apontou que os danos ambientais foram comprovados de forma efetiva em apenas 24% da frota comercializada, referentes à versão 90 KW da Amarok.
Perícias apresentaram divergências em relação à versão 120 KW, o que impediu a comprovação segura das emissões acima do limite nessa variação, segundo a decisão.
Além da condenação judicial, a Volkswagen já havia sido multada em R$ 46 milhões pelo Ibama em razão das irregularidades, e o processo faz parte do conjunto de ações relacionadas ao Dieselgate no Brasil e no exterior.
O g1 procurou a Volkswagen e aguarda posicionamento.